Processo burocrático para exportação de energia elétrica

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser registradas na situação especial de despacho “DU-E a posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica / potência). Tais definições constam nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia […]

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