
A Resolução Nº 90, de 16 de setembro de 2020 concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O Comitê-executivo de gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 174ª Reunião Ordinária, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de
2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens
relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua
publicação.






