Governo anuncia nova portaria sobre devolução de mercadoria ao exterior

Devolucao-de-mercadorias

A devolução de mercadoria ao exterior é um procedimento administrativo que autoriza o retorno da mesma. Porém, uma novidade foi recentemente divulgada pelo Ministério da Economia, que publicou uma portaria no Diário Oficial, que estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada à reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico.

Agora, está autorizada a importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, que se destine à reposição de outra anteriormente importada e que tenha apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro.

A comprovação de defeito técnico deve estar acompanhada de laudo especializado, sendo a mercadoria de valor igual ou inferior a US$ 10 mil.

Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ditar os termos, prazos e condições relativos aos procedimentos de despacho aduaneiro de importação das mercadorias de reposição e de exportação das mercadorias substituídas. Para mais detalhes sobre esse assunto, clique aqui.

Em dúvida sobre esse tema e de como essa portaria pode te ajudar na expansão dos seus negócios? Fale agora com nosso time de especialistas, clique aqui.

[ENG]

Government announces new ordinance on return of goods abroad

The return of goods is an administrative procedure that authorizes the return of goods abroad. However, a novelty was recently released by the Ministry of Economy, which published an ordinance in the Official Gazette, which establishes requirements and conditions for importing goods destined to replace another previously imported that has presented a technical defect.

Now, it’s authorized the import of identical foreign goods, in equal quantity and value, intended to replace another one previously imported and that has presented a technical defect after its customs clearance.

Proof of technical defect must be accompanied by a specialized report, with the goods being worth less than or equal to US$ 10 thousand.

It’ll be under the responsibility of the Special Secretariat of the Federal Revenue of Brazil to dictate the terms, deadlines, and conditions related to customs clearance procedures for import of replacement goods and export of replaced goods. For more details on this subject, click here.

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