
As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia anunciaram que, após concluída avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será realizado o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Esta medida faz parte do processo de desburocratização promovida pelo Governo Federal, que busca por facilitação e melhoria do ambiente de negócios. Ela é baseada em dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido os prazos para registro de operações no Siscoserv até 31 de dezembro de 2020. Em razão do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria. Vale ressaltar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que sejam integrantes do balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária.
As alterações normativas referentes ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas, pelo Ministério da Economia, ao longo das próximas semanas.






