Um dos diferenciais para ter sucesso no comércio exterior é estar atento às normas e orientações legais para a realização de processos tanto em território nacional como no território internacional.
Um exemplo é a recém publicação, por parte do Ibama, da Instrução Normativa Ibama nº 26/2023, que estabelece as regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão azul), espécie constante no Anexo II, da Convenção sobre o Comércio da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
A entrada desta espécie de animal na Cites foi aprovada em 2022 na COP19, e a partir de 25 de novembro de 2023, para as operações de comércio exterior, exigir-se-á a licença Cites ou o certificado pré-convenção, bem como a respectiva LPCO ou LI.
Cada segmento contém peculiaridades que devem ser observadas para que os processos ocorram de forma legal, principalmente o que se refere a documentação, normas, leis, certificações, entre outros.
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Fonte: Gov.br
[ENG]
Ibama publishes specific rules for export, import and re-export
One of the differences in being successful in foreign trade is being aware of legal standards and guidelines for carrying out processes both in national and international territory.
An example is the recent publication by Ibama: Ibama Normative Instruction No. 26/2023, which establishes the rules for export, import and re-export of Prionace glauca (blue shark), a species included in Annex II of the Convention on Trade of Wild Flora and Fauna in Danger of Extinction (Cites).
The entry of this species into Cites was approved in 2022 at COP19, and from November 25, 2023, for foreign trade operations, the Cites license or pre-convention certificate will be required, as well as the respective LPCO or LI.
Each segment contains peculiarities that must be observed so that the processes occur legally, especially with regard to documentation, standards, laws, certifications, among others.
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