
A Anvisa aprovou a alteração da RDC 352/2020, que trata da autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada (Dicol) nesta terça-feira (9/6), por unanimidade.
Conforme a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a exportação de alguns produtos passou a dispensar emissão de Autorização de Exportação (AEX) da Anvisa. A mudança excluiu as substâncias rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux da exigência de autorização prévia para exportação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tais itens são anticoagulantes (produtos usados para evitar a coagulação do sangue nas veias).
Não há, no entanto, indicação terapêutica desses produtos aprovada para o tratamento da Covid-19, nem recomendação na literatura científica disponível no momento quanto ao seu uso no manejo clínico da nova doença.






