A importação pode ser feita tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Porém existem especificações a serem observadas.
Pessoa física só poderá realizar importações para uso próprio, sem caráter comercial; importar em quantidade que não caracterize prática de comércio e que não se configure habitualidade.
Para pessoa jurídica, que por exemplo, nunca atuou na importação, o primeiro passo é providenciar a habilitação de seu responsável legal no Siscomex para uma das submodalidades: Expressa, Limitada ou Ilimitada. Na maioria dos casos, a habilitação no Siscomex será realizada no Portal Habilita, no Portal Único de Comércio Exterior,
Todo o processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial. Isso ocorre por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei.
Na Ruckhaber contamos com um time atento a todos os detalhes burocráticos, tributários e aduaneiros, que auxilia e orienta nossos clientes em cada etapa dos processos necessários para que o passo a passo da importação aconteça de maneira correta e satisfatória.
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