Justiça permite adicional de Cofins-Importação sobre produtos médico-hospitalares

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, por unanimidade, a cobrança de adicional de 1% da Cofins-Importação sobre produtos médico-hospitalares e farmacêuticos mesmo quando a alíquota originária é reduzida a zero.

O Tema 1380 foi julgado sob o rito dos repetitivos, o que significa que a tese fixada é válida para todas as instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei 10865/2004, que instituiu a Cofins-Importação, estabeleceu que o Executivo ficava autorizado a reduzir a zero as alíquotas de produtos farmacêuticos e químicos – o que foi feito em 2008, através do Decreto 6426. Contudo, cinco anos depois, houve a inclusão do adicional de 1% através da Lei 12.715/2012.

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Fonte: Jota

Brazilian Court Allows Additional 1% Cofins-Import Tax On Medical-Hospital Products

The First Section of the Superior Court of Justice (STJ) unanimously allowed the collection of an additional 1% COFINS-Import tax on medical-hospital and pharmaceutical products even when the original rate is reduced to zero.

The case, number 1380, was judged under the repetitive appeals procedure, meaning that the established legal precedent is valid for all instances of the Judiciary, except for the Supreme Federal Court (STF).

Law 10865/2004, which instituted COFINS-Import, authorized the Executive branch to reduce the rates on pharmaceutical and chemical products to zero – which was done in 2008 through Decree 6426. However, five years later, the additional 1% tax was included through Law 12.715/2012. At Ruckh, we pay close attention to all information that may impact your imports or exports. Develop a plan tailored to your business type.

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